Justiça barra aplicação de multas por videomonitoramento no estacionamento rotativo de Juiz de Fora

  • 24/04/2026
(Foto: Reprodução)
Justiça barra aplicação de multas por videomonitoramento na Área Azul de Juiz de Fora A Justiça determinou a suspensão imediata da aplicação de multas de trânsito por videomonitoramento no estacionamento rotativo (Área Azul) de Juiz de Fora. A decisão dada na quinta-feira (23) pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais tem caráter liminar, por isso, cabe recurso. Ela não exclui as autuações já aplicadas. Em fevereiro deste ano, a TV Integração e o g1 mostraram com exclusividade que a Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU) utilizava imagens de estacionamento irregular gravadas pelos monitores da empresa Park Sistema de Estacionamento Rotativo para autuar motoristas. Conforme o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a constatação de infrações de trânsito deve ser feita diretamente pelo agente de trânsito, em tempo real. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 Zona da Mata no WhatsApp A determinação ocorreu após uma ação popular movida pelo vereador Sargento Mello Casal (PL), que questionou a legalidade do procedimento adotado pelo Município. Em nota, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que ainda não foi oficialmente intimada da decisão judicial, mas afirmou que “tem segurança quanto à legalidade e à metodologia adotada na fiscalização e na cobrança do sistema de estacionamento rotativo e, por isso, recorrerá da decisão”. A reportagem entrou em contato com a empresa Park Sistema de Estacionamento Rotativo Ltda., que informou que o modelo operacional implementado está em conformidade com o contrato e as exigências do poder concedente. (Veja a nota na íntegra abaixo). Decisão impede novas multas por vídeo e exige esclarecimentos Área Azul em Juiz de Fora, foto de arquivo Gabriel Landim/TV Integração Na decisão, a juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel afirma que, em análise preliminar, o procedimento realizado pela Prefeitura de Juiz de Fora não atende às exigências da Resolução 909 do Contran, que autoriza a autuação somente quando a infração é detectada ao vivo, em tempo real, pelo próprio agente de trânsito, e não com o uso de imagens gravadas. O texto também destaca que empresas particulares não podem exercer poder de polícia, como o julgamento da infração e a aplicação da penalidade, função exclusiva de agentes públicos. Para a magistrada, há indícios de que, na prática, os funcionários da concessionária realizavam o juízo inicial da multa, o que viola o princípio da legalidade. A juíza ressaltou ainda o risco de prejuízo à coletividade, já que a manutenção das autuações nesses moldes pode gerar anulações futuras e obrigar o município a devolver valores eventualmente arrecadados de forma indevida. Com isso, a Justiça determinou que o Município de Juiz de Fora suspenda imediatamente a lavratura de autos de infração no estacionamento rotativo sempre que o flagrante não cumprir os requisitos legais, especialmente quando baseado em imagens produzidas por monitores da concessionária. Além da suspensão das multas, a decisão também obriga a Prefeitura a apresentar, em até 15 dias, o contrato de concessão do estacionamento rotativo, que, segundo a ação, não estava disponível no Portal da Transparência nem no site do Executivo municipal. A liminar não analisa o mérito definitivo da ação. A Prefeitura e a Secretaria de Mobilidade Urbana foram citadas para apresentar defesa, e o Ministério Público de Minas Gerais foi intimado para acompanhar o caso. Multas por videomonitoramento Conforme apuração da TV Integração, monitores da Park Sistema fazem o registro fotográfico e em vídeo dos veículos de motoristas que não pagaram o rotativo e enviam o material, por meio de um software, ao Centro de Operações da SMU. Segundo relatos de funcionários da Estapar entrevistados pela TV Integração na época, são feitos registros da dianteira e da traseira dos veículos estacionados de maneira irregular, além de imagens da casa ou do prédio mais próximo como referência para a autuação, procedimento que também é adotado por agentes de trânsito na aplicação de multas. Ainda de acordo com eles, as imagens gravadas são enviadas ao Centro de Operações. “Antes era assim: eles notificavam, chamavam os agentes de trânsito, eles vinham [presencialmente] e multavam. Agora nós tiramos uma foto do carro que não pagou, colocamos a notificação, inserimos no sistema uma foto nítida do veículo. Eu faço vídeo e envio. Há até 10 minutos para verificar se a pessoa realiza o pagamento. Se a pessoa não fizer, o agente multa na Central", disse um deles. Nota da Estapar na íntegra "A empresa esclarece que o modelo operacional implementado está em conformidade com o Contrato e as exigências do Poder Concedente. Reforça, ainda, que a aplicação de eventuais penalidades é de responsabilidade exclusiva da Autoridade Municipal de Trânsito. A Concessionária, por sua vez, atua apenas no apoio à fiscalização, fornecendo aos órgãos competentes as informações e evidências necessárias sobre possíveis infrações, nos limites do que lhe foi outorgado pela Concessão". VÍDEOS: veja tudo sobre a Zona da Mata e Campos das Vertentes

FONTE: https://g1.globo.com/mg/zona-da-mata/noticia/2026/04/24/justica-barra-aplicacao-de-multas-por-videomonitoramento-no-estacionamento-rotativo-de-juiz-de-fora.ghtml


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